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Do outro lado da mesa

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Com formação em Administração de Empresas, há 18 anos integro os quadros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, no qual ocupo o cargo de auditor de contas públicas, então lotado no Departamento de Atos de Pessoal e Gestão Previdenciária, o qual chefiei pelo período de 13 anos.

Em meados de 2011, fui convidado pelo Governador do Estado da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, para assumir a presidência do regime previdenciário estadual – a Paraíba Previdência (PBPREV). De início, tive uma grande satisfação em aceitar o desafio, carregando a responsabilidade de ser o primeiro servidor efetivo a assumir o cargo. Pela minha formação acadêmica e pela experiência profissional na área, imaginei que seria fácil administrar um RPPS.

No entanto, passada a euforia inicial, deparei-me sentado do outro lado da mesa, repleto de problemas a solucionar e com uma infinidade de exigências legais a cumprir. Até então, apenas cobrava a solução daqueles e o cumprimento destas. Agora, cabia a mim a execução destas atividades.

Foi então que me vi diante de uma série de desafios que precisavam ser vencidos para tornar o regime previdenciário mais ágil e eficiente, tais como: déficit atuarial e financeiro; processos administrativos de concessão de benefícios morosos; procedimentos ineficientes; contratos mal geridos; ausência de gestão da folha de pagamento dos inativos e pensionistas; servidores desmotivados; parque tecnológico arcaico; ausência de gestão dos documentos arquivados, entre outras situações.

Apesar de contar com a capacidade técnica e a dedicação da equipe de trabalho na busca pela solução dos problemas, logo pude perceber os entraves e a morosidade existentes na Administração Pública. Estava diante de um novo horizonte: a regularização e a modernização do regime previdenciário não seriam tão simples como eu, na condição de auditor, até então imaginava.

Por muitas vezes, nós, agentes do controle externo, apontamos que determinada irregularidade seja imediatamente sanada, partindo do pressuposto de que, para tanto, basta a simples “boa vontade” do gestor. Esquecemo-nos, no entanto, que o saneamento de determinadas inconsistências não dependem única e exclusivamente da atuação do gestor, sendo necessária, na sua grande maioria, a participação de outros agentes políticos na construção da medida sanatória.

Para ilustrar tal situação, temos a imprescindibilidade de atuação do Chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo tendente ao, por exemplo, equacionamento do déficit financeiro e atuarial. Na referida hipótese, para não configurar sua inércia, cabe ao gestor tão-somente informar oficialmente ao Governador a existência de tal irregularidade e oferecer todos os dados necessários para subsidiar a propositura de um projeto de lei.

Desse modo, ao longo da experiência ora vivenciada, cá do outro lado da mesa, inferi que falta a muitos de nós, auditores de controle externo, uma visão gerencial da Administração Pública. Ademais, percebi que não se pode aplicar a legislação tão somente sob sua exegese literal, mas, sobretudo, mediante uma análise sistemática de nosso ordenamento jurídico.

Nos últimos anos, verificou-se que os Tribunais de Contas têm oferecido cotidianamente cursos e treinamentos aos agentes políticos, visando o aperfeiçoamento da atividade administrativa. Busca-se, assim, privilegiar a orientação em detrimento da punição pura e simples.

Apesar de louvável e imprescindível, tal iniciativa não é suficiente. É necessário que os próprios auditores de contas públicas conheçam o funcionamento gerencial da máquina pública e seus entraves.

Hoje, apesar de todos os percalços enfrentados  e dos inúmeros desafios ainda existentes, posso constatar que, com o apoio do Governo e da equipe que compõe a PBPREV, muitos avanços foram alcançados. Simplificamos tarefas, desburocratizamos procedimentos e nos tornamos mais eficientes. Reduzimos nossos custos administrativos em 30%; aperfeiçoamos nosso parque tecnológico; modernizamos a gestão de documentos; instituímos o programa “PBPREV Agiliza”, em que o benefício de aposentadoria é concedido em até 30 dias.

No entanto, não posso deixar de confessar: é mais fácil exigir do que executar! A todo auditor deveria ser dada a oportunidade e a experiência de sentar do outro lado da mesa.

  • Hélio
  • Presidente do ParaíbaPrev e auditor do Tribunal de Contas do PE