Alguém, após ler o título deste artigo poderia fazer o seguinte questionamento apressado: por que uma revista especializada em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) está abordando um assunto que não diz respeito ao seu tema?
Mas podemos responder com outra pergunta: será que o Poder Legislativo Municipal é assunto alheio ao RPPS ou aos seus cidadãos? Não é mesmo.
O RPPS de um Município tem sua estrutura e regras previdenciárias estabelecidas por leis municipais, que são debatidas e votadas justamente pela Câmara de Vereadores. Será necessário a aprovação de lei, por exemplo, para criar ou alterar cargos no órgão ou entidade que cuida do RPPS, ou mudar, dentro dos limites de sua competência, algumas regras previdenciárias.
Diante disso, é importante que os gestores de RPPS conheçam as funções dos vereadores e o funcionamento do Poder Legislativo Municipal. Muitos projetos de leis previdenciárias que o prefeito envia para a Câmara são inicialmente minutadas pelos gestores de RPPS, que inclusive podem ficar com a responsabilidade de acompanhar o trâmite dos referidos projetos na Câmara Municipal.
O RPPS também pode ser alvo de fiscalização pela Câmara que requer documentos e outras providências no sentido de evitar e combater irregularidades.
Entender o funcionamento do Poder Legislativo não é algo que deve ser restrito aos vereadores e aos que trabalham nas várias áreas do poder público. O cidadão comum deve conhecer também para que possa exercer uma fiscalização mais qualificada da gestão pública, evitando que reclame sem o mínimo conhecimento de causa.
E quais seriam as funções de um vereador?
No imaginário popular há o entendimento de que o Vereador é eleito para representar os interesses de um bairro ou região perante a prefeitura, como se fosse um intermediário entre o eleitor e o prefeito para conseguir obras e outros serviços. Também há a cultura de que o vereador é uma pessoa obrigada a prestar favores pessoais (arranjar diversas coisas: empregos, ônibus para excursões, material de construção, licença de obras mesmo que contrárias à lei, consultas médicas, bolsas de estudos etc.).
Isso é uma visão muito distorcida das funções do vereador que infelizmente está muito enraizada em nossa cultura e que acaba favorecendo a corrupção. Sim, pois para o vereador “agradar” os seus eleitores ele precisa receber vantagens indevidas. Quem consegue prestar mais favores ganha mais votos e recorre mais ainda da corrupção resultando num terrível círculo vicioso.
Várias são as reais funções do vereador e podemos classificar em basicamente cinco: legislar, fiscalizar, julgar, administrar e debater/assessorar. É possível ressaltar que as duas primeiras são as mais importantes e que devem fazer parte do dia a dia de um bom vereador. A seguir estão descritos um pouco de cada uma delas.
O vereador é responsável por propor e votar leis municipais, daí o nome Poder Legislativo. Existem várias espécies legislativas que o vereador pode fazer: emendas a lei orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções. É importante entender a técnica legislativa (como as leis são redigidas), o processo legislativo (os ritos que a Câmara Municipal deve seguir para aprovação dos projetos de leis e outras espécies legislativas, desde a apresentação até a sanção ou veto por parte do prefeito) e também a competência legislativa (A Constituição Federal determina o que é competência da União, dos Estados e dos Municípios).
O vereador tem o papel de fiscalizar a gestão pública, inclusive a execução orçamentária. Para isso possui vários instrumentos, desde o requerimento de informações até a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), podendo também enviar denúncias de irregularidades para órgãos de controle como é o caso dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
O vereador também pode julgar o prefeito, pois aprecia o Parecer Prévio do Tribunal de Contas e também pode cassar o prefeito por crime de responsabilidade. Também pode julgar os próprios vereadores que ferirem o decoro parlamentar.
Mas também o vereador poderá administrar que é uma função mais típica do Poder Executivo. Isso ocorrerá quando assumir a Presidência da Câmara. Ele deverá fazer licitações, executar o orçamento, fazer concurso público, nomear os servidores etc. Caso cometa alguma irregularidade poderá ser responsabilizado por isso.
Além dessas quatro funções há uma mais ampla, que ressalta mais o papel político e institucional. Essa função pode ser agrupada nos verbos debater/assessorar. O vereador poderá debater, dentro ou fora do parlamento, temas de interesse local, regional ou nacional e sua fala terá mais repercussão do que a do cidadão comum, dada a sua representatividade comprovada nas urnas. Também poderá assessorar a gestão pública encaminhando à prefeitura e a outros órgãos públicos indicações de serviços públicos, já que, além de sua representatividade, o vereador é alguém que tem um contato diário com organizações da sociedade e também diretamente com a população, o que pode dar mais credibilidade às suas sugestões, mas não é obrigatório que elas sejam seguidas.
Pensando em orientar sobre o Poder Legislativo Municipal e as funções do vereador o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (TCE-ES) em cooperação com o Instituto Rui Barbosa (IRB), que congrega todos os tribunais de contas brasileiros, estão lançando um curso online gratuito destinado a vereadores, assessores e a sociedade em geral.
Para se inscrever neste curso basta acessar o site www.tce.es.gov.br, clicar no ícone “Escola de Contas”, escolha CURSOS ONLINE e depois “EAD – cursos com INSCRIÇÕES ABERTAS”, escolha “Videoaulas – Como funciona o Poder Legislativo Municipal para vereadores, assessores e sociedade em geral (Parceria com o IRB)”, faça um cadastro e se inscreva no curso online.
Essas funções do vereador, que aqui foram abordadas de maneira muito resumida, estão mais detalhadas no curso que tem o objetivo de criar condições para um exercício mais qualificado dos mandatos de vereadores e que sejam fiscalizados pela sociedade que, tendo cidadãos mais bem preparados, fará um trabalho mais efetivo. Isso é controle social.
Domingos Taufner
Conselheiro Ouvidor do TCE/ES
domingos.taufner@tce.es.gov.br