Previdência requer visão e ações de longo prazo. Continuidade. Em se tratando de Regimes Próprios de Previdência Social – RPPSs, haja vista sua impositiva estruturação técnica das provisões matemáticas no regime de capitalização, a afirmação tem ainda mais relevância. As ações do presente refletem no futuro.
Assim reza o Artigo 40 da Constituição Federal, observada a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003:
“Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.” (Original sem grifo).
Pelo texto constitucional se verifica a necessária observância de critérios que preservem a sustentabilidade do regime no longo prazo; afinal, é isso que reflete o equilíbrio atuarial: a equivalência, em valor presente, do patrimônio garantidor com as obrigações presentes e futuras prometidas aos segurados.
Muitas são as variáveis atreladas à uma análise atuarial: hipóteses e métodos atuariais, por exemplo, fundamentam os cálculos e os resultados nada mais são que uma fotografia tirada sob a lente destas variáveis. Mudam-se as lentes, mudam-se os resultados.
Por isso, como bem definem as regras internacionais de contabilização de passivo atuarial (International Accounting Standard – IAS 19), as hipóteses atuariais devem ser sempre as melhores estimativas possíveis que se possam obter para estimar o custo de um plano. Não se poderia, assim, adotar hipóteses pensando nos resultados a serem obtidos, mas na busca pela melhor aderência com a realidade.
Da mesma forma, os métodos atuariais adotados para financiar as obrigações ao longo do tempo precisam de continuidade para que seja verificada a sua adequação com o passar dos anos. Possuir coerência com as características da população segurada do RPPS, bem como dos aspectos demográficos, financeiros e orçamentários projetados para o ente federativo é premissa inerente à escolha e determinação do método atuarial.
As metodologias, se bem estruturadas, precisam ser mantidas ao longo do tempo para que seus frutos sejam colhidos no futuro. Ações adotadas hoje, devem ser mantidas para que haja coerência técnica e sustentabilidade previdenciária.
Ocorre que a necessária visão de longo prazo e a necessidade de coerência técnica conflita, muitas vezes, com as práticas de gestão pública, tendo em vista a mudança dos gestores a cada 4 ou 8 anos.
É importante, antes de quaisquer alterações nesse sentido, que se estude o porquê das técnicas adotadas no passado, sempre com foco na segurança dos servidores ativos e daqueles que já estejam em gozo de renda pelo RPPS.
Observamos recentemente a reversão de algumas das Segregações de Massa implementadas nos anos que se passaram. É natural que, em um momento de crise, na dificuldade de cobertura de despesas de curto prazo, abra-se mão de um propósito nobre de capitalização de recursos com foco nos aposentados do futuro, utilizando-se os recursos já acumulados para sanar as dificuldades presentes. Porém, ações que não tenham fundamentação técnica, podem vir a agravar ainda mais o quadro. Os recursos acumulados, se convertidos para sanear as despesas do presente, não possuem a vantagem da capitalização, e algo que se estava construindo para ser suficiente no futuro mostra-se, de forma breve, insuficiente no presente. Pagam-se poucos meses de despesas e volta-se ao status inicial.
O mesmo ocorre em eventuais mudanças de metodologias, métodos atuariais, regimes financeiros, plano de custeio. A quebra de uma eventual lógica implementada, desde o início por um profissional, pode ensejar a descontinuidade de um padrão implementado, que tinha como objetivo atingir o tão desejado equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Neste período pós-eleições municipais, muitos são os casos de trocas de gestão em razão da não reeleição do Prefeito anterior ou até mesmo pela troca de secretários ou outros cargos de alto escalão dentro da esfera municipal. Sabe-se que o RPPS, por vezes, é afetado diretamente em razão destas alterações. E também se sabe que estas alterações ensejam a troca de parte ou de todos os profissionais / assessores / consultores que prestavam serviços para o RPPS.
Estas alterações de profissionais podem redundar na quebra da lógica de trabalho que vinha sendo até então implementada, uma vez que, a despeito de todas as vantagens que um RPPS bem administrado entrega à sua municipalidade e aos seus servidores, infelizmente, ainda nos deparamos com a sobreposição das ações impostas pelas novas administrações que, nitidamente, podem ser caracterizadas como políticas de Governo em detrimento das necessárias e tão raras políticas de Estado.
Ora, e nunca se pensou que um plano de amortização de déficit atuarial pode – e deve – ser encarado como uma política de Estado, ou seja, algo factível de ser implementado no longo prazo? O bônus, sem dúvida, de se começar a pensar desta forma é um Ente Federado mais saudável no futuro, uma vez que as ações passam a ser pensadas de forma conjunta, tornando a administração do Ente público e do RPPS uma unidade única que se propõe a dividir os objetivos em comum e que não sejam – como em alguns casos – concorrentes / inimigos dividindo a mesma sede.
Guilherme Walter
Rafael Porto
Atuários da Lumens Atuarial
rafaelporto.atuario@gmail.com