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ESPAÇO DA PREVIDÊNCIA

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ESPAÇO DA PREVIDÊNCIA

NASCEM OS PRIMEIROS CERTIFICADOS DO PRÓ-GESTÃO RPPS
AUTOR: Hélio Fernandes – presidente comissão de avaliação do Pró-Gestão

No último dia 06 de setembro, passados sete meses após a autorização para o envio dos Termos de Adesão pelos representantes dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPSs, foi concedido o primeiro certificado do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS ao Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – RioPrevidência.
Após auditoria de certificação realizada pela Fundação Vanzolini, uma das entidades credenciadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, restou observado que a gestão do RioPrevidência havia implementado as ações exigidas no Programa, tendo sido certificado no Nível II.
Um mês depois do RioPrevidência, foi a vez do Instituto de Previdência dos Servidores de Lucas do Rio Verde – MT tornar-se o primeiro município a receber a Certificação do Pró-Gestão RPPS. Desta vez, foi o Instituto de Certificação Qualidade Brasil, entidade também credenciada, que, por meio de auditoria, verificou que o PREVLUCAS havia implementado as ações do Nível I.
O Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MPS n° 185, de 14 de maio de 2015, com adesão facultativa, é um programa de certificação institucional que tem como foco o reconhecimento das boas práticas adotadas pelos gestores dos RPPSs.
De acordo com o art. 2º da Portaria MPS nº 185/2015, o Pró-Gestão RPPS tem por objetivo incentivar os Regimes Próprios a adotarem as melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
Pode-se afirmar que o Programa visa profissionalizar a gestão dos RPPSs, qualificando não só o gestor, mas os diversos atores envolvidos para o cumprimento das normas gerais de organização e funcionamento estabelecidas pela Lei nº 9.717/1998 e pelos atos normativos editados pelo Ministério da Previdência Social (atualmente Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda), contribuindo assim para a obtenção e manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
O Pró-Gestão RPPS está alicerçado sob três grandes pilares (Controles Interno, Governança Coorporativa e Educação Previdenciária), onde estão distribuídas as 24 (vinte e quatro ações) que devem ser implementadas como forma de se buscar excelência administrativa, mitigando os riscos inerentes ao sistema, bem como proporcionando maior controle social.
Neste sentido, destaca-se a transparência administrativa e a efetiva participação dos beneficiários no acompanhamento da gestão dos RPPSs, como forma de proteger os fundos previdenciários, em respeito ao esforço contributivo dos segurados e do ente federativo.
Ressalta-se ainda que o Pró-Gestão RPPS vem sendo desenhado desde 2011, tendo seu embrião sido concebido durante as reuniões do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV.
No seu processo de construção, houve a participação de diversos gestores de RPPS, com o intuito de se formatar um programa de gestão que fosse acessível a todos, independente do seu porte, motivo pelo qual pode-se buscar a certificação entre os Níveis I e IV.
Além da participação de gestores, houve a contribuição de diversas entidades ligadas à certificação e à gestão pública, tendo o processo passado inclusive por consulta e audiências públicas, sempre se buscando fazer uma gestão participativa na construção de um modelo gerencial capaz de auxiliar os gestores dos RPPSs.
Assim sendo, desde a sua instituição a Secretaria de Previdência tem buscado divulgar o Programa em sua página da internet, bem como durante a participação dos seus técnicos em congressos, cursos, seminários, laboratórios e encontros temáticos, demostrando de forma prática que a maioria das ações são de fácil implementação e muitas já fazem parte do dia a dia dos RPPSs.
Tamanha é a importância do Programa que ele está inserido na Cadeia de Valor do Ministério da Fazenda, estando ele na Cadeia 7 (Desenvolvimento e Sustentabilidade da Previdência Social), em Gestão do Regime Próprio de Previdência Social, na ação Promover a Modernização da Gestão dos Regimes Próprios.
Com o objetivo de que o Programa alcance o seu propósito de incentivar a melhoria da gestão dos RPPSs, para anos de 2018 e 2019 a certificação poderá ser obtida se atendidos cumulativamente os seguintes critérios: a) para certificação no Nível I será exigido o atingimento de pelo menos 17 ações (70%); para o Nível II, de 19 ações (79%); para o Nível III, de 21 ações (87%); para o Nível IV, de 24 ações (100%); b) para os níveis I, II e III, deverão ser atingidas pelo menos 50% das ações em cada dimensão.
É oportuno destacar que qualquer RPPS pode aderir ao Programa, independentemente de possuir ou não o CRP, e ser este administrativo ou judicial, porquanto a implementação das boas práticas auxilia no cumprimento dos requisitos legais exigidos para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária.
Ressalta-se ainda que a adesão ao Programa pelo ente federativo, por meio do Gestor do RPPS e do Prefeito/Governador, e tendo o RPPS aplicações que somem mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no mercado financeiro, permite que seja considerado Investidor Qualificado, sendo necessário que posteriormente obtenha a certificação institucional até o dia 02 de maio de 2019 para se manter nesta condição.
Atualmente, 62 (sessenta e dois) RPPSs já aderiram ao Programa, estando a grande maioria localizados nas Regiões Sudeste e Nordeste. Neste cenário, destacam-se os Estados de São Paulo (14 adesões) e Piauí (10 adesões).
Com o número de adesões aumentando cada vez mais, denota-se que o Programa veio para ficar e gerará muitos frutos, fato este que se pode comprovar devido à grande demanda de encaminhamento de dúvidas e sugestões que a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS vem recebendo pelo e-mail progestao.rpps@previdencia.gov.br.
Buscando facilitar ainda mais o entendimento e a implementação do Programa foi disponibilizado um curso do Pró-Gestão RPPS na modalidade de Educação a Distância – Ead, desenvolvido em parceria entre a SPREV/SRPPS e a ESAF. O curso é gratuito e dirigido a gestores, técnicos e servidores dos RPPS, e ao público em geral. Mais informações poderão ser obtidas na página de cursos a distância da ESAF, por meio do link http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/cursoseventos/educacao-a-distancia.
A Secretaria de Previdência, também com o objetivo de reduzir o custo da certificação e proporcionar maior adesão dos RPPSs de pequeno porte, possibilitou que para os anos de 2018 e 2019 será admitida a verificação apenas documental, não sendo necessária a auditoria presencial pelas entidades credenciadas, exclusivamente para os Municípios de pequeno porte (com menos de 50 mil habitantes) que busquem a certificação no Nível I.
Assim sendo, é de se notar que o Pró-Gestão RPPS gerou os seus primeiros frutos sete meses depois do início de sua implantação e de alguns anos desde a concepção inicial, mas estes nasceram saudáveis e fortes, demostrando que muitos outros estão por vir, sinalizando aos segurados e à sociedade que é possível administrar a previdência dos servidores públicos de forma profissional.

Hélio Carneiro Fernandes é Auditor de Contas Públicas do TCE-PB. Exerce atualmente a função de Coordenador de Integração e Relacionamento Institucional da Subsecretaria dos RPPSs da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e de Presidente da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS.