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Como garantir a sustentabilidade?

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Em tempos de crise, os déficits atuariais apurados pelos RPPSs do Brasil a fora têm sido um enorme desafio aos gestores públicos. Afinal, quais ações devem ser adotadas para tornar tais regimes previdenciários sustentáveis no longo prazo, assim como reza a Constituição Federal, em seu artigo 40?

Trata-se de uma pergunta cuja resposta não é trivial. O que se tem diagnosticado hoje são insuficiências financeiras tão significativas que demonstram que os RPPSs – em parcela significativa, infelizmente – têm atuado em regime de caixa e não em regime de capitalização, como seria o ideal.  Os recursos que ingressam (quando ingressam) têm sido utilizados para pagamento de benefícios e pouco sobra para capitalizar o plano.

Sabe-se que o que se tem hoje é uma herança de ineficientes práticas de gestão previdenciária de um passado recente. Muitos dos RPPSs iniciaram suas atividades sem que houvesse, como seria necessário, a realização de estudos atuariais adequados e a instituição de planos de custeio ajustados à necessidade atual e futura. Sabe-se também que muitos dos RPPSs, já em seu nascedouro, tiveram de assumir uma massa de servidores aposentados ou em vias de se aposentar sem que houvesse custeio suplementar para fazer frente a essas obrigações.

A pergunta que fica na análise dessas práticas iniciais seria a seguinte: Que realidade teríamos hoje se todos os RPPSs, ao serem constituídos, tivessem adotado uma segregação de massas, tecnicamente estudada, visando a capitalização de recursos no longo prazo? Como estaríamos se os gestores do passado tivessem, de fato, uma visão de longo prazo e não contaminassem a massa jovem que ingressava com aqueles cujo prazo até a aposentadoria era insuficiente para formação de reserva? Como estaríamos se houvesse no início um plano de custeio suplementar adequado?

Talvez tivéssemos uma realidade melhor. Porém, é importante destacar que a herança que temos hoje é fruto de outras ações nocivas que vêm sendo adotadas até os dias atuais. Refiro-me aos planos de amortização cujas alíquotas instituídas são incapazes de pagar sequer os juros da atualização financeira do déficit atuarial, quiçá efetivamente amortizar o déficit…

Outras perguntas derivam dessas reflexões: esquecendo as práticas do passado e pensando nas práticas do presente, o que deve ser feito hoje para deixarmos às futuras gerações um sistema com maior solvência? Como estabelecer planos de amortização sem inviabilizar a gestão pública, mas ao mesmo tempo capaz de tornar solvente o RPPS?

Recentemente havia no mercado uma discussão acerca da técnica de segregação de massas como forma efetiva de instauração do equilíbrio atuarial dos RPPSs. Havia os defensores de que tal prática devia ser utilizada para todos os RPPSs, independente do nível deficitário em que se encontrasse, e outros que defendiam a tese que tal prática não era outra coisa que simplesmente “empurrar com a barriga” um problema presente.

Entre o sim e o não, para fazer frente à crença, nada melhor que a ciência. Para fugir desse empasse é necessário que haja estudo, que sejam avaliadas as possibilidades, caso a caso, e que sejam projetados os cenários possíveis, para que, independente do que seja adotado, que haja uma maior viabilidade no curto, médio e longo prazos.

Ocorre que a prática tem sido muito diferente. Tem-se buscado soluções sem que haja o estancamento da causa do problema. Em outras palavras, tenta-se enxugar o chão sem fechar a torneira que pinga. E assim se vê planos de amortizações que comprometem a capitalização do patrimônio, alíquotas crescentes que, em curto espaço de tempo, levariam o ente público à total insustentabilidade.

Para fazer frente a essa realidade é necessário pensar. Fazer diferente. Buscar soluções que sejam adequadas à capitalização dos RPPSs, responsáveis com as obrigações destes regimes frente aos seus segurados do presente e do futuro e que, ao mesmo tempo, não engessem o Ente Federativo.

Em geral se pensa que existem apenas duas opções. Porém, as “terceiras e quartas” possibilidades só aparecem para quem ousa pensar.

 

  • Autor: Rafael Porto Atuário, formado pela UFMG. Mestre em Administração (Finanças e Desenvolvimento Econômico), pela UFSC. Pós-Graduado em Gestão da Previdência Complementar pelo CESUSC. E-mail: rafaelporto.atuario@gmail.com

     

  • Co-Autor: Guilherme Thadeu Lorenzi Walter Atuário, formado pela UFRGS, Pós-Graduado em Gestão da Previdência Complementar pelo CESUSC. Perito Judicial. Atua desde 2008 no ramo de Previdência Complementar Fechada e Regimes Próprios de Previdência Social.