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Reforma da Previdência Proposta enviada ao Congresso garante pagamento de benefícios no longo prazo

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Secretário Marcelo Caetano explica as regras que entrarão em vigor após promulgação da PEC 287/2016

 

“A grande premissa da Reforma de Previdência é a garantia da sua sustentabilidade, no pagamento de aposentadorias e pensões dos beneficiários do INSS e do Regime Próprio”, afirmou o secretário de Previdência Marcelo Caetano, durante a coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (6) para detalhar a proposta da Reforma da Previdência, a PEC 287/2016, que foi encaminhada esta manhã ao Congresso Nacional.

Durante sua apresentação sobre a Reforma, o secretário ressaltou que o envelhecimento rápido da população brasileira aliado ao déficit da Previdência tornam urgente a necessidade de ajustes. Com relação ao quadro demográfico brasileiro, a Previdência é diretamente afetada, já que nosso sistema é de repartição simples, ou seja: quem está na ativa sustenta o benefício de quem já está fora do mercado, por meio de um pacto de gerações. O Brasil tem hoje 12 idosos (até 64 anos) para cada 100 pessoas em idade ativa. Em 2060 esse número deve subir para 44 idosos para cada 100 pessoas na idade ativa. “Mais gente recebe o benefício e menos gente contribui, num quadro que necessita ajustes para garantir a continuidade da Previdência”, afirmou.

Com relação ao déficit, só no Regime Geral de Previdência Social (INSS) ele foi de R$ 86 bilhões em 2015. Em 2016, estima-se que atingirá R$ 152 bilhões. Em 2017, a projeção é de R$ 181 bilhões. “Nos Regimes Próprios, de servidores públicos, a realidade não é diferente, dadas as dificuldades já existentes dos Estados em cumprir a folha de pagamento”, afirmou o secretário.

Direito adquirido – Ele enfatizou que a proposta respeita o direito adquirido. “Nada se altera para quem já recebe aposentadorias e pensões e para as pessoas que completaram condições de acesso à sua aposentadoria ou à sua pensão”. Outro princípio da Reforma, segundo ele, é que todos contribuem, sem exceção: políticos, servidores e não servidores. “As regras serão iguais para todos”. No entanto, fez a ressalva de que os ajustes nas regras para as Forças Armadas serão tratados posteriormente, por meio de Projeto de Lei. “Mas não haverá tratamento de exceção. Todos vão contribuir com o processo de ajuste e manutenção do regime previdenciário”, concluiu.

Em linhas gerais, a Reforma estabelece idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição. Haverá uma regra de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres e professores com 45 anos ou mais. Neste caso, deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação da Emenda, faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). “Haverá uma transição para o novo sistema. As regras se alteram de forma gradual, em transição estimada entre 15 e 20 anos”.

A proposta busca fazer uma harmonização do direito previdenciário para os brasileiros, com a convergência dos regimes. “Trata-se de uma reforma fundamental para o país, que pensa no Estado como um todo, e que dure vários anos”, concluiu.

Para facilitar o entendimento da proposta, estão disponíveis alguns arquivos no site: