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COPAJURE: Uma Comissão que defende os interesses do RPPS

por Revista RPPS
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Lúcia Helena, Diretora sudeste da  Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM), co-coordenadora do livro Regimes Próprios Aspectos Relevantes  (com 11 volumes e que será lançado no 51º Congresso em Maceió), membro da Comissão  Organizadora do IV Congresso Nacional de Pesquisa Previdenciária (CNPP)  e representante da ABIPEM na Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes (COPAJURE), conversou com a Revista RPPS do Brasil sobre a importância e os trabalhos da COPAJURE, que foi oficializada como comissão em 2015. Porém, em 2014, mesmo antes da oficialização, já existia um grupo de trabalho vinculado ao Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (CONAPREV), formado por pessoas indicadas pelos conselheiros. “Nessa época, algumas ações judiciais foram identificadas e tiveram seu escopo resumido, para futura discussão, verificando se entrariam na lista das ações que seriam trabalhadas como prioridade junto ao Poder Judiciário”, esclarece Lúcia.

 

De acordo com ela, os resumos foram apresentados pelos membros dos seguintes órgãos/entes federativos: RE 636553 (prazo prescricional TCE) Alagoas/Maranhão; ADI 4582 (art. 15 da 10887/2004) ABIPEM e Curitiba; MI 844 (estender a LC 51/85 para outras categorias) São Paulo, IPREV-DF; ADI 5129 (compulsória dos policiais civis) São Paulo;  RE 596701 (militares) São Paulo e Maranhão; ADI 4641 e ADI 4639 (cartorários) Paraná e Curitiba, esta sendo trabalhada pela COPAJURE e houve inclusive manifestação da SPPS/MPS e AGU.

 

Lúcia Helena ressalta que no decorrer das discussões e, agora, com a COPAJURE oficialmente criada, foram consolidadas algumas ações judiciais entendidas como prioritárias para que as respectivas Procuradorias Gerais do Estado (PGEs) integrassem nas ações na figura de amicus curiae.  “Esse trabalho do passado resultou, mais recentemente, p.ex., no pedido para integrar o polo por parte dos entes Rio Grande do Sul (RS) e São Paulo (SP) na ADI 5039 e a Câmara Técnica dos Procuradores Estaduais trabalhou para o ingresso na 5403”, salienta.

 

A diretora da ABIPEM destaca que a COPAJURE consolidou os seguintes temas: Unidade Gestora Única ADI 3308; ADI 3363 e ADI 4803 (Paraná, DF, Paraíba), todas ainda em trâmite; Bônus magistrados 17% MS 312999 (Paraíba), com decisão monocrática do Ministro Barroso em setembro/2016. A SPPS/MPS e AGU se manifestaram e fizeram reunião com o Ministro; Paridade das Pensões RE 603580 (Alagoas, DF, Maranhão), embargos julgados em junho/2016, neste caso houve envolvimento da SPPS/MPS, AGU, RJ. Houve nesse caso, encaminhamento de e-mail para todos os conselheiros do CONAPREV para tomar conhecimento da discussão e do trabalho que estava sendo realizado; Policiais Civis MI 844 (SP e DF), com participação efetiva da AGU e reunião com o Ministro relator para entrega de memorial; e Teto remuneratório constitucional RE 602584, MS 32505 (teto) e ADI 3184 (Paraná).

 

A cada passo, lembra Lúcia Helena, surgem novas questões, como p. ex., a Recl. 18868, o RExt 810606, que também foram acompanhadas pela COPAJURE, com um trabalho grande da SPPS, atual SPREV-MF/Secretaria de Previdência-Ministério da Fazenda, junto ao STF e/ou em auxílio à unidade gestora do RPPS. “Um tema que está mais presente agora e que, certamente, voltará a nossa pauta é o fortalecimento da Unidade Gestora Única, principalmente, em razão da importância que PEC 287/2016 busca conferir ao §20 do art. 40 da Constituição Federal”, pontua.

 

No momento, naquilo que couber, será solicitada a participação como amicus curiae daqueles que ainda não o fizeram, nas ações: ADI 5039; ADI 5403; ARE 875958; Suspensão de Liminar (SL) 1044; ADI 3308 (Unidade Gestora Única); ADI 3363 (Unidade Gestora Única); e ADI 4803 (Unidade Gestora Única).

 

Saiba mais sobre a COPAJURE

 

A Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes tem como finalidade demonstrar a necessidade de se criar canais permanentes de interação entre as unidades gestoras dos RPPSs e as PGM’s e PGE’s, inclusive para que possam verificar quais as ações que não só tramitam nas Cortes Superiores, mas também nos Tribunais de Justiça e que podem causar impacto nas contas dos Governos Municipais e Estaduais. Posteriormente, a lista das ações será revisada para acompanhamento.

 

Uma das questões que a COPAJURE já debateu e que poderia ser utilizada nas defesas judiciais, a título de exemplo, é pedir a prova pericial atuarial nos autos, demonstrando ao Poder Judiciário o impacto da decisão judicial para o regime, já deficitário.

 

A título de exemplo, Lúcia Helena informa que no RS foi criado um Grupo de Atuação conjunta entre a PGE/RS e o IPERGS para atuação nas ações de interesse do RS, e que também podem ser objeto de trabalho da COPAJURE.

 

A Câmara Técnica dos Procuradores Estaduais também participa da COPAJURE e vem fazendo um excelente trabalho com reflexos positivos para os RPPS’s.

Lúcia Helena está à frente do Copajure

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