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PARANÁ A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS RPPSs

por Revista RPPS
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Continuando a análise da situação previdenciária, vamos analisar os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPSs do estado do Paraná.

Há 169 municípios com RPPS mais o RPPS do Estado do Paraná, quer dizer, 42,61% dos municípios, uma média alta se comparado com o resto do Brasil, sendo, inclusive maior que a média nacional, de 36,85% dos municípios com RPPS e da média da região sudeste, que é de 32,67%.

Mesmo tendo uma média alta em comparação com a média de outros estados, a quantidade de municípios sem RPPS é um grave problema previdenciário, pois os servidores públicos da maioria dos municípios, que não possuem RPPS, não conseguirão se aposentar conforme as regras definidas no artigo 40 da Constituição Federal, submetendo-se às regras do RGPS, administrado pelo INSS, cujas regras de cálculo dos benefícios de aposentadoria podem implicar em benefícios inferiores a metade da última remuneração no cargo efetivo, que é bem comum no caso das professoras com 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

A controvérsia referente à obrigatoriedade do disposto no artigo 40 da Constituição Federal, independente da instituição de RPPS pelo respectivo ente federativo, podem gerar demandas judiciais contra o respectivo ente, que seria obrigado a complementar o valor dos benefícios concedidos pelo INSS.

O Estado tem uma população de servidores cobertos, informações de 2013 fornecidas pelo órgão regulador, 354.492 pessoas, sendo 237.165 ativos e 117.327 aposentados e pensionistas. Logo a média é de 2,02 servidores para cada aposentado ou pensionista. Uma média baixa, inclusive mais baixa que a nacional que é de 2,12. Porém está considerado o Estado e a capital. Desconsiderando-os, a média é de 4,24 servidores para cada aposentado e pensionista, mesmo assim ainda menor que a média nacional, que é de 5,52.

Este indicador mostra-se importante, pois demonstra a maturidade do RPPS.

RPPS que tenham quantidade de ativos para cada aposentado e pensionista menor que 3, provavelmente já deve estar demonstrando déficit financeiro, isto é, os recursos auferidos anteriormente devem estar sendo consumidos ou já deve estar ocorrendo aportes. Está no estado crítico. Os que possuem entre 3 e 5, está em estado preocupante, porém ainda estão em momento de acumulação, porém decrescendo. Acima de 5, a situação de acumulação é confortável ainda. Logo, os RPPSs paranaenses estão em situação crítica, considerando todos os RPPSs, e em situação confortável sem considerar o RPPS do Estado e da capital.

A nossa análise, contudo, é averiguar através dos meios disponíveis (informações disponíveis no sítio do MPS) a situação dos RPPSs no referido Estado. Desconsideramos, para evitar possíveis distorções, os dados da capital e do Governo do Estado do Paraná.

Aos 08 dias do mês de maio do ano de 2017, dos 168 municípios do estado que possuem RPPS, sem considerar capital e o Estado, 42 estavam com o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP vencido, sendo, 29 vencidos há mais de 90 dias, fato preocupante, pois indica eventual dificuldade dos respectivos entes federativos em atender às disposições da regulação vigente expedida pelo órgão federal regulador. Os outros 126 municípios estavam com o CRP emitidos, todos emitidos de forma administrativa, não sendo necessário a via judicial.

A opção pela via judicial nos preocupa, pois indica para a sociedade certo descompromisso em regularizar os critérios pendentes junto ao MPS para emissão do CRP, tais como: repasse de contribuições, equilíbrio financeiro e atuarial etc.

Os servidores municipais temem pela eventual incapacidade futura dos RPPSs, apesar dos mesmos terem mais de 15,5 bilhões de reais em outubro de 2015, considerando além dos municípios, o Estado e a capital. Somente os municípios, há um pouco mais de 6,0 bilhões de reais acrescido de 200 milhões de reais em parcelamentos, aproximadamente.

Fizemos a análise dos RPPSs desconsiderando a capital e o Estado do Paraná.

Não foram considerados os RPPSs que não fizeram o estudo atuarial de 2015, que foram poucos, não chega a 5% dos RPPSs paranaenses. Os planos financeiros, dos RPPSs que optaram por segregação de massa, somente 10% dos RPPSs. Muito pouco em comparação com os estados que já foram analisados aqui nesta coluna.

O estudo atuarial é uma ferramenta extremamente importante, pois verifica se o plano de benefícios é sustentável, isto é, se haverá recursos financeiros suficientes para honrar com todas as obrigações definidas no plano de benefícios a todos seus segurados.

Baseados nos estudos atuariais dos respectivos entes, a alíquota média de contribuição normal do ente federativo é de 13,04% acrescido a isso o custo suplementar para pagamento do déficit atuarial, que em 2017 a média foi de 6,12%, totalizando para o exercício de 2017, uma alíquota média de 19,16%. Acresce-se a isso a contribuição dos segurados, que em média é de 11,00%, totalizando a contribuição previdenciária total em 30,16%.

Mesmo com esta contribuição para o exercício de 2017 alta e tendo uma pressão de aumento de alíquota suplementar para os próximos exercícios, a situação atuarial ainda é de déficit atuarial gerando a pressão para aumentar mais a contribuição do ente federativo ou partir para uma reforma previdenciária visando a redução das obrigações futuras.

Portanto, a situação atuarial não é tão confortável devido ao custo financeiro elevado que poderá levar a dificuldades de honrar com suas obrigações no curto prazo.

De forma geral aconselhamos que sejam tomadas medidas saneadoras visando à solvência do regime previdenciário, tais como:

  • realização de censo previdenciário visando estruturar uma base cadastral para correta mensuração do estudo atuarial;
  • revisão da legislação previdenciária adequando a realidade do RPPS da União principalmente quanto ao benefício de pensão;
  • adequação da base de incidência de contribuição e da remuneração do cargo efetivo;
  • criar propostas de incentivo a permanência em atividade diminuindo o tempo de usufruto do benefício previdenciário; e
  • revisão do plano de benefícios, retirando os auxílios.

Portanto, concluímos de forma geral, sem descer a especificidades municipais, que a situação atuarial dos RPPSs dos municípios Paranaenses não é tão confortável, porém há espaço de tempo necessário para tomar medidas, além dos planos de custeio já implantados, que procurem equilibrar atuarialmente os planos de benefícios administrados pelas Unidades Gestoras visto que estes planos de custeios aprovados, no médio prazo, poderão colocar em risco a solvência financeira do ente federativo. Algumas medidas técnicas já foram tomadas, tais como: redução da base de contribuição e trabalhar com possibilidade de entrada de novos servidores. Logo, deve-se aplicar outras medidas saneadoras para aumentar o tempo de contribuição e reduzir os gastos previdenciários visando a maior captação possível de recursos financeiros.

Previdência é coisa séria!

Túlio Pinheiro

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