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Santa Catarina é o Estado com maior percentual de Entes com RPPS avaliados acima da média pela Secretaria de Previdência Social, segundo indicadores de gestão

por Revista RPPS
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Santa Catarina possui 90% de Entes com Indicador acima da Média

 

O indicador de situação previdenciária é calculado pela Secretaria de Políticas da Previdência Social – SPS com base em três grupos de informações: 1. Conformidade; 2. Equilíbrio; e 3. Transparência.

 

Foram utilizadas as seguintes informações: relatório de consulta ao extrato previdenciário CADPREV quanto à situação de cada ente federativo nos critérios verificados, dados da receita corrente líquida, termos de parcelamento, demonstrativos, relatórios de envio dos demonstrativos obrigatórios DIPR e DRAA, DAIR, DPIN) e utilizada uma forma de apuração e cálculo aplicada pela SPS.

 

A Associação dos Institutos de Previdência de Santa Catarina – ASSIMPASC parabeniza a todos os gestores e servidores dos RPPS de Santa Catarina pela gestão séria e comprometida que vêm exercendo ao longo dos anos, primando sempre pela constante atualização e busca de conhecimentos, visto que muitas alterações ocorrem na forma de gestão dos RPPS.

 

Não podemos deixar de agradecer, em nome dos RPPS associados à ASSIMPASC, a toda equipe da SPS, seus Coordenadores e demais técnicos que estão sempre dispostos a auxiliar aos servidores dos RPPS, seja através de um contato telefônico, email e principalmente proferindo palestrantes enriquecedoras e esclarecedoras, especialmente quando ocorrem mudanças em normativas ou outras ferramentas que os RPPS possuem para comprovar ao cumprimento de suas obrigações.

 

Colegas Gestores, temos certeza que vocês continuarão na busca de conhecimento, na permanente atualização, primando pela observância dos princípios da legalidade e eficiência, visando sempre a melhor gestão do RPPS, órgão este que gere o plano de seguridade social dos servidores públicos municipais dos seu Município.

 

Parabéns e contem sempre conosco.

 

 

Diretoria da ASSIMPASC

 

 

 

 

A base normativa para o Indicador de Situação Previdenciária foi estabelecida no inciso V e parágrafo único do art. 30 da Portaria MPS nº 402/2008, acrescentados pela Portaria MF nº 01/2017.

 

“Art. 30. À Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS compete: (…)

 

V – divulgar indicador de situação previdenciária dos RPPS, cuja composição, metodologia de aferição e periodicidade serão divulgados no endereço eletrônico da previdência social na rede mundial de computadores – Internet. (Incluído pela Portaria MF nº 01, de 03/01/2017)

 

Parágrafo único. O indicador de situação previdenciária dos RPPS, de que trata o inciso V do caput, será calculado com base nas informações e dados constantes dos documentos previstos no inciso XVI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, 10 de julho de 2008, fornecidos com fundamento no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.717, de 1998, e dos relatórios exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.” (Incluído pela Portaria MF nº 01, de 03/01/2017)

 

 

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