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AVALIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS RPPSs PARAIBANOS

por Revista RPPS
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Recentemente, em material polêmica divulgada no portal do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba o conselheiro corregedor do referido tribunal, Fernando Rodrigues Catão, falou sobre a situação previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPSs paraibanos. A referida matéria teve grande repercussão e por isso é objeto de análise deste artigo.

O estado da Paraíba possui 70 municípios com RPPS, quer dizer, em apenas 31,82 % dos municípios. Da mesma forma como em vários estados, isso é um grave problema previdenciário, pois os servidores públicos da maioria dos municípios, que não possuem RPPS, não conseguirão se aposentar conforme as regras definidas no artigo 40 da Constituição Federal, submetendo-se às regras do RGPS, administrado pelo INSS, cujas regras de cálculo dos benefícios de aposentadoria podem implicar em benefícios inferiores a metade da última remuneração no cargo efetivo, que é bem comum no caso das professoras com 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. A controvérsia referente à obrigatoriedade do disposto no artigo 40 da Constituição Federal, independente da instituição de RPPS pelo respectivo ente federativo, podem gerar demandas judiciais contra o respectivo ente, que seria obrigado a complementar o valor dos benefícios concedidos pelo INSS.

A nossa análise, contudo, é averiguar através dos meios disponíveis (informações no sítio do MPS) a situação dos RPPSs no Estado da Paraíba. Desconsideramos, para evitar possíveis distorções, os dados da Prefeitura de João Pessoa, Campina Grande e do Governo do Estado da Paraíba.

Aos 6 dias do mês de abril do ano de 2015, dos 70 municípios do estado que possuem RPPS, 39 estavam com o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP vencido, sendo 32 vencidos há mais de 90 dias, fato preocupante, pois indica eventual dificuldade dos respectivos entes federativos em atender às disposições da regulação vigente expedida pelo Ministério da Previdência Social – MPS. Os outros 31 municípios estavam com o CRP emitidos, sendo que 20 são por decisão judicial e somente 11 por vias administrativas. A opção pela via judicial nos preocupa, pois indica para a sociedade certo descompromisso em regularizar os critérios pendentes junto ao MPS para emissão do CRP, tais como: repasse de contribuições, equilíbrio financeiro e atuarial, etc.

Os servidores municipais temem pela eventual incapacidade futura dos RPPSs apresentarem-se insolventes, dito com outras palavras, incapazes de pagar os benefícios previdenciários prometidos, dado que o déficit atuarial, desconsiderando os planos financeiros dos Institutos segregados, que são 3 no estado, é de quase dois bilhões de reais.

E, não obstante a preocupação que é bem vinda, a situação atuarial de tais RPPSs analisada em grupo não deveria ser causa de alarme, apesar de que há uma preocupação técnica quanto à solvência dos RPPSs que optaram pela segregação de massa em virtude da capacidade financeira do ente federativo suportar, no médio e longo prazo, os aportes necessários, e também para os RPPSs que estavam em situação irregular quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial em abril de 2015, que eram 15 Institutos, senão vejamos:

  1. Importa enfatizar que a proporção, nos municípios paraibanos com RPPS, entre o número de servidores ativos e o número de inativos (aposentados e pensionistas) é de 4,47, portanto confortável, apesar de estar abaixo de alguns estados semelhantes, para permitir a capitalização de recursos no longo prazo, afinal são mais de quatro contribuintes para cada aposentado/pensionista;
  2. A alíquota de “contribuição normal patronal” média é de 13,41%, que acrescida de uma alíquota de “contribuição suplementar patronal” média de 6,00%, totaliza uma alíquota de “contribuição total patronal” média de 19,41%. Uma alíquota já elevada com pouca margem para futuras adequações;
  3. Base de cálculo previdenciária equivale a 85,89% da remuneração bruta dos servidores, não existindo mais muita margem para redução da mesma visando adequar as obrigações futuras previdenciárias;
  4. O saldo financeiro dos RPPSs em questão encontra-se em situação financeira deficitária, isto é, os gastos com benefícios e despesa administrativa já são maiores que as receitas com as contribuições previdenciárias patronais e dos segurados gerando uma redução na velocidade do crescimento dos ativos financeiros e em alguns RPPSs a redução destes, pois a receita com juros das aplicações não conseguem mais pagar tal déficit financeiro;
  5. Quanto a análise das despesas de pessoal com relação às Receitas Correntes Líquidas não foi possível devido não ter conseguido as informações de todos os entes federativos em questão.

Os valores acima indicados, quando fazem referência ao déficit atuarial, podem sofrer alterações, afinal os atuários estimam as receitas futuras referentes à compensação financeira junto ao RGPS sob um conjunto de hipóteses conservadoras, na forma do disposto na Portaria MPS nº 403/08 e, não obstante, tais valores foram estimados em mais de duzentos milhões de reais, desconsiderando a capital, Campina Grande, Estado e os municípios que não fizeram DRAA em 2014, cerca de 17, e os Institutos que estão emitindo seu CRP de forma judicial. E, dito isto, os entes federativos deveriam proceder à melhoria substancial da sua base cadastral para fins de subsidiar resultados atuariais mais precisos. A compensação financeira junto ao RGPS, por sua vez, deveria ser operacionalizada visando à maximização do recebimento de tais recursos no menor espaço de tempo, de modo que sejam aplicados no mercado financeiro e renda dos devidos juros, que são essenciais ao financiamento dos benefícios no longo prazo. Esta operacionalização passa pela capacitação dos gestores previdenciários, bem como o trabalho mais ágil para homologação dos benefícios e uma operacionalização mais rápida pelo INSS, dado que no curto e médio prazo, devido a quantidade elevada de aposentadoria para os próximos anos, pode gerar problemas financeiros às Unidades Gestoras.

Vejo também com grande preocupação a questão da quantidade de processos não homologados pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como a não devida atenção no cálculo do valor do benefício, podendo colocar em risco a solvência atuarial do RPPS, visto que pode existir algum servidor que ganhe mais do que deveria constitucionalmente.

Portanto, concluímos de forma geral, sem descer a especificidades municipais, que a situação atuarial dos RPPSs dos municípios paraibanos não é tão satisfatória, sendo necessária no curto prazo uma atuação mais enérgica dos órgãos fiscalizadores, bem como dos servidores e entidades de classe dos RPPSs, caso desejem ter uma previdência equilibrada atuarialmente e viável financeiramente ao ente federativo.

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