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REFORMA DA PREVIDÊNCIA – E os RPPSs com isso?

por Revista RPPS
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O ano de 2017 vai ser um ano de muito trabalho para as Associações representantes de Regimes Próprios de Previdência, haja vista a reforma proposta pelo Governo que está tramitando no Congresso.

Será difícil abordar todos os aspectos relevantes desse assunto em tão pouco espaço.

Tudo que se tem apresentado na mídia é uma completa miscelânea, mistura se tudo para cada vez mais ficar fácil fazer uma reforma sem o mínimo de uma discussão séria com a sociedade, mostrando o que é e o que não é verdade.

Se faz uma grande confusão dos regimes quando se está falando da reforma, não se explica o que é e como funciona os RPPSs e o INSS. Uma outra coisa que tenho notado é que quando se anuncia o déficit da Previdência, são apresentados números exorbitantes que nem mesmo o Governo, a impressa chega em um consenso de quanto é o déficit.

Em matéria publicada no site da Globo diz que, em 2016, o déficit do INSS chega aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB) e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões. Outras reportagens em canais de TV falam-se em déficit de 86 milhões em 2016, e que me 2017 se chegará a 186 bilhões.  Esta claro que esses números não são confiáveis.

Em 2007 o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulgou um estudo importante na Nota Técnica nº 52  dizendo que em 2006 a receita total da Seguridade superou a despesa em R$ 47,9 bilhões, o que equivale a 2,06% do PIB.

Mesmo considerando os efeitos da desvinculação de receitas, os resultados do Orçamento da Seguridade ainda seriam superavitários.

Levando em conta os efeitos da Desvinculação das Receitas da União – DRU, em 2006, a Seguridade Social teria tido um superávit de quase R$ 14 bilhões.

E já naquela época se falava de déficit da Previdência, que a Previdência ia quebrar, esse tema é recorrente sempre que aparece uma crise na economia.

A Constituição de 1988 aprovou o modelo tripartite de financiamento da Previdência, onde contribuem trabalhadores, empresários, e para garantir o sistema, a participação do governo nesse modelo, foram criadas a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O governo já vem um tempo lançando mão dessas contribuições para pagamento de juros da dívida, que passam de 400 bilhões ano, isso sim deveria ser uma preocupação, mas isso é assunto para uma outra reflexão.

Evidentemente vai acontecer um desequilíbrio nas contas muito mais por razão da queda da arrecadação e utilização dos recursos destinados a seguridade para outros fins, do que por aumento de gasto.

Segundo Eduardo Fagnani, professor de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp):  “O déficit vem de uma contabilidade inconstitucional, que não considera a parte do Estado”.  A não utilização dessas contribuições para o fim a qual foram destinadas.

Eu pergunto por que não se propõe a total separação da Assistência Social da Previdência? Por que não se propõe para todos trabalhadores rurais contribuírem como os urbanos?

Mas o que isso tem a ver com os Regimes Próprios de Previdência?

Os RPPSs sempre foram cercados de leis, normas, só de Emendas Constitucionais são cinco:

Emenda Constitucional nº 88, de 07 de maio de 2015 
Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 
Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005

Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003

Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998

 

É que novamente, por interesse, os RPPSs podem sofrer mudanças, a exemplo da Emenda Constitucional nº 88, que foi casuisticamente para atender os interesses políticos do Governo e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A grande maioria dos servidores que chegavam a idade de 70 já não tem mais condições de continuar trabalhando. De acordo com o IBGE, em 2016 a média de vida de um cidadão brasileiro é de 72,7 anos. Evidentemente que a aposentadoria compulsória é facultativa, mas faço essa colocação para entendermos que essas mudanças não são por necessidade técnica, mas de interesses difusos.

Primeiro, que a maioria dos servidores não tem as mesmas regalias de um Ministro do Supremo e nem tão pouco o salário. Da mesma forma o Governo justifica sua reforma argumentando que a idade de 55 anos, contribuição de 30 anos para as mulheres, e 60 anos e contribuição de 35 anos para os homens, e só existe no Brasil, e que na Europa, Japão etc é bem mais. Ora! Que também seja para os servidores daqui, o salário dos Europeus, as condições de vida dos Europeus e a saúde dos Europeus, aí seremos os primeiros a apoiar a reforma.

Se os RPPSs são estruturados com caráter contributivo e solidário, com a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, sendo a norma do art. 40 da Constituição Federal, eu pergunto: onde está a necessidade de alteração nas regras? Para promover o quê?

A grande verdade é que nós sabemos! Os Entes não “pagam a conta”, ou seja, não fazem os repasses devidos, aí reside todos os males. Por conta de alguns, vamos sofrer todos.

Se a União, Estados e Municípios não fazem a lição de casa, como de fato não o fazem, vai precisar de uma reforma a cada final de mandato.

Também é verdade que apesar de toda a legislação que norteia e promove “blindagem” dos Regimes Próprios, ainda assim existem regimes em dificuldades extremas, por falta de uma legislação determinante para o caminho de uma gestão profissional e porque não dizer de gestões que não se obrigam legalmente ser mais compromissadas com os segurados e menos com os governos.

Até a próxima.

 

  • Renato Nascimento

    Presidente da ADIMP – Associação do MS

    renatolimanascimento@msn.com

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