É um consenso que aplicar integralmente as regras da EC 103/2019 no seu RPPS vai gerar uma melhora importante nos resultados atuariais e financeiros dos planos de previdência, com redução significativa dos déficits atuariais. Mas muitas administrações estão tendo dificuldade em avaliar o efetivo impacto destas medidas nos resultados e nos planos de custeio e de equacionamento do déficit atuarial.
Além disso, a Portaria 3.725 de 30 de março de 2021, alterou parâmetros para a revisão dos planos que adotaram a segregação de massas, o que permitirá uma maior flexibilidade nas alterações dos planos de custeio, em especial para os RPPS que alterarem seus planos de benefícios seguindo integralmente a EC 103/2019.
Neste contexto a ACTUARIAL está a disposição para apresentar uma proposta comercial para este tipo de estudo complementar à sua avaliação atuarial tradicional
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