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O Papel dos Segurados e seus Representantes: ativos, aposentados, pensionistas e sindicatos

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O Papel dos Segurados e seus Representantes: ativos, aposentados, pensionistas e sindicatos

 AUTORA: Diana Vaz de Lima

 Vimos na Parte 3 – A atuação dos gestores, conselheiros e demais agentes na adoção de boas práticas de governança nos RPPSs – que indicadas, eleitas, efetivas ou contratadas, essas pessoas devem possuir atributos mínimos para exercer as suas respectivas funções, desde uma formação acadêmica compatível com o cargo que venham a exercer até a bagagem profissional. Mas quem fiscaliza esses profissionais? Como saber se está havendo a adequada gestão do patrimônio do RPPS? Se as exigências legais estão sendo observadas?

É nesse momento que o papel dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus representantes se faz mais importante. Para desenvolver esse papel de agente de governança, todos os segurados devem conhecer as regras gerais de funcionamento do seu regime próprio, os critérios exigidos para a concessão dos benefícios previdenciários e os fundamentos que estão por trás do equilíbrio financeiro e atuarial do seu RPPS.

Regras de funcionamento dos RPPSs

Algumas regras de funcionamento dos RPPSs – como a definição de alíquotas de contribuição mínima e máxima e onde os recursos da carteira de investimentos podem ser aplicados – são estabelecidas pela Secretaria de Previdência (SPrev) do Ministério da Fazenda. Cabe aos gestores locais (prefeitos, vereadores, gestores e conselheiros) administrarem apenas as margens permitidas pela legislação, como a variação da alíquota de contribuição dos servidores de 11% a 14%, e a escolha de um ou outro ativo financeiro entre os investimentos autorizados.

Outras ações são permitidas aos gestores de RPPS pela legislação previdenciária, mas depende da decisão local em implementá-las, como o parcelamento de débitos previdenciários (acordo para pagamento de contribuições que não foram repassadas em época própria), o uso da carteira de investimentos para pagar benefícios previdenciários e a instituição de uma previdência complementar. Sobre essas ações, os segurados e seus representantes devem ficar atentos para que as decisões tomadas efetivamente contribuam para a melhor gestão dos RPPSs.

Os servidores ativos, aposentados, pensionistas e sindicatos podem monitorar as ações dos gestores de RPPS de várias formas. Como principal parte interessada, podem exigir, por exemplo, que todas as atas das reuniões dos conselhos do regime próprio sejam disponibilizadas na internet, bem como os fluxos de caixa dos pagamentos mensais e o extrato bancário das reservas acumuladas na carteira de investimentos. Todas essas informações já vão dar uma boa ideia sobre a saúde financeira do fundo previdenciário.

Alternativamente, esses agentes de governança podem fazer parte da composição dos conselhos: deliberativo (administração), fiscal e comitê de investimentos. No conselho deliberativo normalmente é discutido o planejamento estratégico, o acompanhamento das metas financeiras e atuariais e dos indicadores de gestão e a análise e homologação das propostas de atos normativos do RPPS e sua governança. No Conselho Fiscal, os segurados terão a oportunidade de discutir o exame do balanço anual, balancetes e demais atos de gestão. No comitê de investimentos se delibera como deve ser a formulação e a execução da política de investimentos e as alocações dos recursos financeiros, observados os limites estabelecidos na legislação previdenciária e na política de investimentos. A experiência dos segurados e de seus representantes certamente será muito importante nas decisões a serem tomadas.

Critérios exigidos para a concessão de benefícios previdenciários

Além de fiscalizar as regras gerais de funcionamento dos RPPSs e participar da composição dos conselhos dos regimes próprios, os segurados e seus representantes devem ficar atentos ao cumprimento das exigências para a concessão de benefícios previdenciários. É muito comum que as pessoas ajam motivadas pelos seus interesses pessoais, que coloquem suas necessidades acima do coletivo, mas é preciso considerar que a previdência é de caráter contributivo e solidário: o conjunto das contribuições dos segurados deve assegurar o conjunto do pagamento de benefícios previdenciários.

Os critérios exigidos para que um servidor público solicite algum benefício previdenciário são elencados em diversos dispositivos constantes da Constituição Federal de 1988, nas Emendas Constitucionais (EC) nºs. 20/98, 41/03 e 47/05 e na legislação aplicada aos regimes próprios. E variam dependendo se são de prestação continuada (aposentadorias e pensões) ou de prestação temporária (auxílios financeiros). A vigilância no atendimento a essas exigências é de responsabilidade de todos.

Equilíbrio financeiro e atuarial

Para que o pagamento da folha de aposentadorias, pensões e auxílios financeiros seja assegurado ao longo do tempo, é preciso garantir que os recursos arrecadados no RPPS sejam suficientes para o pagamento dos benefícios previdenciários durante o ano (equilíbrio financeiro) e também no longo prazo (equilíbrio atuarial). Isso só será possível se o plano de benefícios e custeio estiverem em conformidade com os estudos atuariais realizados e com uma boa gestão da carteira de investimentos. A ação efetiva dos servidores, aposentados, pensionistas e seus representantes como agentes de governança será fundamental para que esse resultado seja alcançado.

Na próxima edição vamos tratar do papel dos agentes fiscalizadores: fiscais de previdência, tribunais de contas, ministério público e controladores internos. Até lá!Diana Vaz de Lima é professora de contabilidade do setor previdenciário da Universidade de Brasília e coautora do livro “A Contabilidade na Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social”, publicado pela editora Atlas.