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A GESTÃO ATUARIAL COMO NORTE À SUSTENTABILIDADE

por Revista RPPS
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TÍTULO: A GESTÃO ATUARIAL COMO NORTE À SUSTENTABILIDADE

AUTORES: Rafael Porto e Guilherme Walter, Atuários, Consultores Previdenciários e Sócios da LUMENS ATUARIAL

Prezado Leitor, estamos iniciando nesta edição uma série de 6 artigos com enfoque atuarial sobre os RPPSs brasileiros. O objetivo que nos move é a sustentabilidade da previdência social dos servidores públicos, demonstrando como a ciência atuarial e as boas práticas atuariais podem colaborar para a melhora significativa do sistema.

Veja a série de artigos que estarão presentes nas próximas edições da Revista RPPS do Brasil:

A herança atuarial;

Amortização dos déficits ou Segregação de Massas.

Que caminho seguir?;

Gestão dos riscos atuariais;

ALM – A gestão dos investimentos com foco no passivo atuarial;

O que o futuro nos reserva?

Esperamos que tais publicações possam colaborar em seu dia a dia.

O tema previdenciário está nacionalmente em voga e muito se tem publicado acerca da insustentabilidade da Previdência Social, seja daquela voltada aos trabalhadores da iniciativa privada, seja daquela voltada aos Servidores Públicos de cargo efetivo.

Observa-se, porém, que muitas das publicações delimitam-se à uma análise financeira dos regimes previdenciários, fazendo-a de forma retrospectiva, como se olhassem exclusivamente ao retrovisor. Abrem mão, assim, de uma análise prospectiva, que consiga refletir em um diagnóstico da previdência tendo em conta o longo prazo.

Necessário destacar, nesse contexto, que em se tratando de previdência, qualquer análise de curto prazo leva a conclusões incompletas. Afinal, previdência é presente e futuro. Talvez, mais futuro que presente, afinal, o que dá origem a esse conceito é previsão, prevenção, antecipação, percepção prévia.

Como então analisar a sustentabilidade da previdência se não for pela ótica financeira? A ferramenta adequada para tanto é a Ciência Atuarial, ciência que congrega análises financeiras de eventos incertos, que projeta o futuro com base em estatísticas confiáveis e estudos econômicos e populacionais.

Não há outra forma de pensar a sustentabilidade de um regime previdenciário se não pela ótica atuarial.

Esta visão se faz tão necessária que as diretrizes constitucionais brasileiras apoiam os três grandes pilares da previdência na ciência atuarial. Vejamos o disposto nos Artigos 40, 201 e 202 da Constituição Federal, os quais disciplinam os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs), o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime de Previdência Complementar, respectivamente.

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

As disposições destes artigos demonstram a preocupação do legislador e, porque não, de toda a população brasileira quando da constituinte, em estabelecer critérios que garantam a sustentabilidade da previdência ao longo do tempo.

Foquemos inicialmente na previdência social dos trabalhadores da iniciativa privada, financiado por contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e, em última instância, pelo Tesouro Nacional. Sabe-se que o RGPS está estruturado em regime de repartição, quando as receitas contributivas de um período são utilizadas para pagamento dos benefícios daquele mesmo período, não havendo, portanto, capitalização. Nesse contexto, há uma transferência de renda intergeracional e os resultados desta previdência dependem não apenas da população economicamente ativa do presente, mas como a dinâmica demográfica irá ditar as regras do futuro. Quantos trabalhadores ativos teremos para cada aposentado ou pensionistas nos próximos anos ou décadas? Como se comportará a mortalidade da população brasileira nos anos vindouros? E a Fecundidade. Podemos delegar às gerações futuras o equilíbrio do nosso sistema previdenciário, que em outras palavras, é nossa própria aposentadoria?

Em se tratando de Regime de Previdência Complementar, que prevê, já em suas diretrizes máximas, o regime de capitalização, além das variáveis que influenciam o regime anteriormente mencionado, como se comportarão as finanças nacionais ao longo dos anos? Em havendo uma redução das taxas de juros, como a que estamos acompanhando no Brasil recente, como conseguiremos garantir o pagamento dos benefícios definidos ou ainda atingir os benefícios estabelecidos como meta para manutenção do ideal de vida dos atuais trabalhadores, caso estejam cobertos por planos de Contribuição Definida?

No que diz respeito aos RPPS, a complexidade é ainda maior. Variáveis demográficas, econômicas e ainda características e peculiaridades de cada município levam a uma necessidade de uma gestão atuarial ativa e permanente. A sustentabilidade desses regimes está, queira ou não, atrelada à capacidade orçamentária e à boa gestão de seus respectivos entes federativos.

Está condicionada ainda à adimplência das contribuições normais ou extraordinárias previstas no plano de custeio e à boa aderência dos métodos e das hipóteses utilizadas nas avaliações atuariais elaboradas. Está também atrelada aos estudos prévios que devem ser realizados para análise de eventuais impactos das estratégias dos entes federativos em seus RPPSs.

A história dos RPPSs brasileiros é, relativamente, recente. Mais recente ainda é a preocupação dos gestores e dirigentes desses RPPSs com a boa gestão atuarial, com a adequação dos planos de custeio à efetiva necessidade apurada pelas avaliações.

Hoje estamos tomando consciência dos impactos herdados, trazendo-nos a uma realidade que precisa ser enfrentada, de frente, com a ferramenta adequada para tal: A Gestão Atuarial.

Estamos iniciando uma série de artigos, com objetivo de despertar as mentes dos gestores à importância de se adotar as boas práticas atuariais na gestão dos RPPSs. Serão 6 artigos, iniciando pelo presente.

Seguiremos com o artigo denominado Herança Atuarial, a ser publicado na próxima edição desta revista, onde será descrito o que temos apurado Brasil afora, e os motivos que podem ter nos trazido até aqui. Conhecer o passado para entender o presente e favorecer um futuro melhor.

Rafael Porto de Almeida 

Atuário, com bacharelado pela UFMG. Mestre em Finanças pela UFSC. Pós-Graduado em Gestão da Previdência Complementar pelo CESUSC. Atua desde 2006 no ramo de Previdência Complementar Fechada e RPPS. Atuou como Professor do Curso de Pós-Graduação em Demografia e Atuária da UFRN e da Pós-Graduação em Gestão da Previdência Complementar do CESUSC. Participou ainda como Consultor atuarial em projetos de desenvolvimento de softwares de Gestão Atuarial e ALM para EFPC. Como consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) foi responsável técnico pela elaboração da primeira avaliação atuarial do RGPS. Atualmente é Sócio e Diretor da Lumens Atuarial, onde atua como Consultor Atuarial e Previdenciário.

Guilherme Walter 

Atuário, com bacharelado pela UFRGS. Pós-Graduado em Gestão da Previdência Complementar pelo CESUSC. Atua desde 2008 no ramo de Previdência Complementar Fechada e Regimes Próprios de Previdência Social. Atuou como Professor do Curso de Pós-Graduação em Demografia e Atuária da UFRN. Possui experiência na área de Seguros e Previdência Aberta, bem como em perícias atuariais de diversas Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Atualmente é Sócio e Diretor da Lumens Atuarial, onde coordena o núcleo de RPPS da empresa, atuando ainda como  Consultor Atuarial e Previdenciário.

Rafael Porto e Guilherme Walter, Atuários, Consultores Previdenciários e Sócios da LUMENS ATUARIAL.

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